Decreto Nº 52961 DE 24/07/2023


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 25 jul 2023


Altera o Decreto nº 14.327, de 1º de novembro de 1995, que regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, à Taxa de Iluminação Pública e à Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública.


Recuperador PIS/COFINS

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar a legislação tributária municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 41-B do Decreto nº 14.327, de 1º de novembro de 1995, um novo parágrafo, com a seguinte redação:

“Art. 41-B (...)

(...)

§ 6º São também considerados encravados, para os fins deste artigo, os terrenos cujo acesso à via pública restar comprovadamente impedido, em virtude de loteamento irregular ter sido construído no local, ou de Projeto Aprovado de Alinhamento nunca ter sido, de fato, implementado.

(NR)”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES