Instrução Normativa SEF Nº 34 DE 20/07/2023


 Publicado no DOE - AL em 21 jul 2023


Altera a Instrução Normativa SEF nº 61, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre o cadastramento, a aplicação e a respectiva prestação de contas dos prêmios recebidos pelas entidades alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã, de que trata a Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, com a alteração da Lei nº 7.793, de 24 de janeiro de 2016.


Portal do SPED

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica revogado o § 7º do art. 3º da Instrução Normativa nº 61, de 10 de outubro de 2016.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 20 de julho de 2023.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda