Resolução SEFAZ Nº 553 DE 20/07/2023


 Publicado no DOE - RJ em 24 jul 2023


Altera o anexo I da parte II Resolução SEFAZ Nº 720, de 4 de Fevereiro de 2014.


Simulador Planejamento Tributário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5
de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040106/000045/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - O § 6º do art. 10 e o § 4º do art. 49 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 10. (...)

(...)

§ 6º A inscrição será baixada de ofício, de acordo com o art. 50 deste Anexo, nos casos de:(...)

Art. 49. (...)

(...)

§ 4º A baixa da inscrição no CAD-ICMS produz efeitos a partir do processamento do registro do deferimento no sistema de cadastro, vedada sua retroatividade, salvo nas hipóteses citadas no Subanexo XV em que há previsão para modulação dos efeitos da baixa.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de junho de 2023.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2023

BRUNO SCHETTINI

Secretário de Estado de Fazenda em exercício