Portaria GABIN Nº 319 DE 13/07/2023


 Publicado no DOE - MA em 18 jul 2023


Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Sorvete Classicy Choco Branco com Chocolate

5.000 ml

25,00

Sorvete Classicy Leite Condensado com Morango

5.000 ml

25,00

Sorvete Classicy Blue Ice com Chiclete

5.000 ml

25,00

Sorvete Classicy Creme

5.000 ml

25,00

Sorvete Classicy Flocos

5.000 ml

25,00

Sorvete Classicy Coco

5.000 ml

25,00

Sorvete Premy Chantily com Frutas Vermelhas

5.000 ml

35,00

Sorvete Premy Doce de Leite com Chocolate

5.000 ml

35,00

Sorvete Premy Mousse de Maracujá

5.000 ml

35,00

Sorvete Premy Leitinho Trufado

5.000 ml

35,00

Sorvete Premy Brigadeiro

5.000 ml

35,00

Sorvete Premy Abacaxi

5.000 ml

35,00

Sorvete Seleções Chocolate Belga

5.000 ml

40,00

Sorvete Seleções Iogurte com Amarena

5.000 ml

40,00

Sorvete Seleções Chocomalte

5.000 ml

40,00

Sorvete Seleções Chocotella

5.000 ml

40,00

Sorvete Seleções Nero Blu

5.000 ml

40,00

Sorvete Diverno Essenza Nocciole Al Cioccolatto

4.00 ml

20,01

Sorvete Diverno Essenza Caramelo Flor de Sal

4.00 ml

20,01

Sorvete Diverno Essenza Brigadeiro

4.00 ml

20,01

Sorvete Diverno Essenza Três Leites

4.00 ml

20,01

Sorvete Diverno Essenza Belga

4.00 ml

20,01

Sorvete Diverno Essenza Zé Pereira

4.00 ml

20,01

Sorvete Diverno Essenza Pistache

4.00 ml

20,01

Sorvete Diverno Essenza Stracciatella

4.00 ml

20,01


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 13 de julho de 2023.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda