Portaria INPI/PR Nº 28 DE 14/07/2023


 Publicado no DOU em 18 jul 2023


Altera a Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022, que consolida os atos normativos editados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.


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O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e o DIRETOR SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS, no uso das suas atribuições legais previstas no inciso XII do art. 152 e no inciso XIII do art. 156 do Regimento Interno do INPI, aprovado pela Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2017, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e tendo em vista o contido no Processo SEI 52402.005608/2023-04, resolvem:

Art. 1º O artigo 19 da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. Ficam estabelecidas as seguintes filas para exame, independentes entre si:

I - pedidos de registro de marca de produto ou serviço sem oposição;

II - pedidos de registro de marca de produto e/ou serviço designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri sem oposição;

III - pedidos de registro de marca de produto ou serviço com oposição;

IV - pedidos de registro de marca de produto e/ou serviço designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri com oposição;

V - pedidos de registro de marcas coletivas;

VI - pedidos de registro de marcas coletivas designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri;

VII - pedidos de registro de marcas de certificação;

VIII - pedidos de registro de marcas de certificação designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri;

IX - pedidos de registro de marcas tridimensionais;

X - pedidos de registro de marcas tridimensionais designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri;

XI - pedidos de registro de marcas de posição;

XII - pedidos de registro de marcas de posição designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri."

Art. 2º Fica revogado o artigo 30 da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

Art. 3º Ficam convalidados, desde 28 de dezembro de 2022, os atos praticados à luz dos procedimentos instituídos pela Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA

Presidente do Instituto Nacional da Propriedade IndustrialSubstituto

SCHMUELL LOPES CANTANHEDE

Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas Substituto