Decreto Nº 57111 DE 17/07/2023


 Publicado no DOE - RS em 18 jul 2023


Posterga o início da vigência do Decreto nº 56.924, de 14 de março de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), e revigora redação anterior.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art.  1º  Com fundamento no Convênio ICMS nº 132/21, de 3 de setembro de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 23/21, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2021:

a) o art. 2º do Decreto nº 56.924, de 14 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

b) fica revigorada, no período de 15 de março a 31 de dezembro de 2023, a redação dada aos itens 113 e 138 do  Apêndice  XL  do  Regulamento  do  ICMS  (RICMS),  aprovado  pelo  Decreto  nº  37.699,  de  26  de  agosto  de  1997,  pela alteração nº 6061 do RICMS, contida no Decreto nº 56.817, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.