Decreto Nº 47694 DE 28/06/2023


 Publicado no DOE - AM em 28 jun 2023


ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que “APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências.”.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências,

CONSIDERANDO a Exposição de Motivos do Departamento de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0409/2023-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 0 01.01.014101.114726/2023-52:

DECRETA:

Art. 1.º Fica alterado o item 6 do Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:“

Item Produto NCM
6 Placa de circuito impresso montada para uso de informática 8473.29
8473.30
8473.50
8507.90
8517.79

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício