Decreto Nº 36735 DE 30/06/2023


 Publicado no DOM - Recife em 1 jul 2023


Altera o art. 5° do Decreto n° 36.272, de 13 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.


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O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, alínea "a", do art. 54, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA :

Art. 1° O art. 5° do Decreto n° 36.272, de 13 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° Não se aplica o disposto neste Decreto ao pagamento de restos a pagar inscritos em exercícios anteriores a 2023, e ao pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) com os respectivos documentos fiscais emitidos em exercícios anteriores a 2023. (NR)”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 30 de junho de 2023.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife

PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES
Procurador-Geral do Município

ALDEMAR SILVA DOS SANTOS
Secretário de Governo e Participação Social

FELIPE MARTINS MATOS
Secretário de Planejamento, Gestão e Transformação Digital

MAÍRA RUFINO FISCHER
Secretária de Finanças