Decreto Nº 357 DE 30/06/2023


 Publicado no DOE - MT em 30 jun 2023


Altera o Decreto n° 1.136, de 06 de outubro de 2021, que regulamenta o Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso, instituído pela Lei nº 11.475, de 14 de julho de 2021.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEDEC-PRO-2023/00539, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021, que regulamenta o Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, com a finalidade de prover recursos financeiros para garantir de forma complementar os riscos das operações de financiamento,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o inciso XIII do art. 11 do Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11  (...)

(...)

XIII - solicitar aos beneficiários Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias Junto à SEFAZ e à PGE na contratação da garantia ou apresentação de declaração definida no regulamento.”

Art. 2º  Fica alterado o caput do art. 20 do Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20  O Administrador suspenderá a liberação de honra ao Agente Financeiro credenciado, caso o desembolso de recursos do MT GARANTE para pagamento de dívidas inadimplentes atinja o percentual de 10% (dez por cento) da carteira de crédito do Agente Financeiro (stop loss).

(...)."

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril de 2023.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2023, 202º da independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico