Resolução CONTRAN Nº 995 DE 15/06/2023


 Publicado no DOU em 22 jun 2023


Altera a Resolução CONTRAN nº 587, de 23 de março de 2016, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação).


Conheça o LegisWeb

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.036214/2022-14, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 587, de 23 de março de 2016, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação).

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 587, de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10-A. É vedado o trânsito de trator de esteiras em via pública aberta à circulação." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO

Presidente do Conselho

Em exercício

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA

p/ Ministério da Educação

JOSÉ LOPES FERNANDES

p/ Ministério da Defesa

ADALBERTO FELICIO MALUF FILHO

p/ Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

ETHEL LEONOR NOIA MACIEL

p/ Ministério da Saúde

ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA

p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública

CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY

p/ Ministério das Relações Exteriores

RENATA BUENO MIRANDA

p/ Ministério da Agricultura e Pecuária