Publicado no DOE - SE em 30 jun 2023
Altera a Tabela VI e o Item 46 da Tabela XIII, todos no Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em consonância com o proc. digital nº 2223/2023-PRO.ADM.-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados a Tabela VI e o item 46 da Tabela XIII, todos do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IX REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA .....
TABELA VI PRODUTOS INDICADOS NO PROTOCOLO ICMS 97/2010 , APLICANDO-SE AINDA AO INCISO IV DO ART. 784
| MVA | MVA | MVA | MVA | ||||
| Operação Interna | Operação tributada a 7% | Operação tributada a 12% | Operação tributada a 4% | ||||
| Índice de fidelidade | Demais casos | Índice de fidelidade | Demais casos | Índice de fidelidade | Demais casos | Índice de fidelidade | Demais casos |
| 36,56%(Prot. 73/2014) | 71,78%(Prot. 73/2014) | 58,75% | 99,69% | 50,22% | 88,96% | 63,87% | 106,14% |
.....
TABELA XIII REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA(MARGENS DE VALOR AGREGADO A SEREM APLICADAS NAS OPERAÇÕES COM OS PRODUTOS INDICADOS NO INCISO XXVI DO ART. 681 DO RICMS) MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO (Protocolo ICMS 85/2011 )
| Item | NCM/SH | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | Operação Interna e de Importação (MVA) % | Operação Interestadual a 12% (MVA) % | Operação Interestadual a 7% (MVA) % | Operação tributada a alíquota de 4% |
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
| 46 | 74.12 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas | 31 | 44,10 | 52,29 | 57,20 |
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
....."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Aracaju, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo