Portaria RFB Nº 328 DE 16/06/2023


 Publicado no DOU em 22 jun 2023


Regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.


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O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de julho de 2017, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece o funcionamento do canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Parágrafo único. O canal de que trata o caput:

I - prestará orientações de caráter geral sobre serviços e legislação, quando o acesso não for autenticado por meio da conta digital na Plataforma gov.br, com a Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro; (Redação do inciso dada pela Portaria RFB Nº 705 DE 21/07/2026).

II - poderá informar sobre situações específicas do interessado que exijam a análise de documentação, quando o acesso for autenticado por meio da conta digital na Plataforma gov.br, com a Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro; e (Redação do inciso dada pela Portaria RFB Nº 705 DE 21/07/2026).

III - não produz os efeitos legais da consulta prevista no art. 46 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e no art. 48 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Art. 2º Para obtenção de informação mediante acesso ao Fale Conosco, o solicitante deverá enviar o formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico. (Redação do caput do artigo dada pela Portaria RFB Nº 705 DE 21/07/2026).

§ 1º No caso de a informação estar disponível no sistema Receita Atende, o envio do formulário de que trata o caput gerará número de protocolo, que será utilizado para acompanhar o andamento da demanda pelo interessado. (Redação do parágrafo dada pela Portaria RFB Nº 705 DE 21/07/2026).

§ 2º A recepção do formulário será realizada de forma ininterrupta.

(Redação do caput do artigo dada pela Portaria RFB Nº 705 DE 21/07/2026).

Art. 3º O atendimento pelo Fale Conosco será prestado no horário de expediente do servidor por ele responsável e acompanhado pelo solicitante mediante:

I - o sistema Receita Atende, com a utilização do número de protocolo de que trata o art. 2º, § 1º; ou

II - mensagem eletrônica encaminhada ao endereço informado pelo solicitante no momento do envio do formulário a que se refere o art. 2º, caput, caso a informação não seja disponibilizada pelo sistema Receita Atende.

Parágrafo único. No atendimento a que se refere o caput, os seguintes requisitos deverão ser observados:

I - padronização nacional dos procedimentos;

II - presunção da boa-fé;

III - promoção da cidadania fiscal;

IV - promoção da aplicação de soluções tecnológicas que visem a tornar os procedimentos de atendimento mais eficazes;

V - proteção do sigilo fiscal e funcional;

VI - promoção do acolhimento;

VII - observância dos princípios da urbanidade, impessoalidade e equidade; e

VIII - uso de linguagem simples e cordial.

Art. 4º O prazo para o atendimento da solicitação formulada por meio do Fale Conosco será de até 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras para atendimento prioritário previstas na legislação em vigor.

Art. 5º Compete às Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil - SRRF e às Coordenações-Gerais da Receita Federal do Brasil prestar as orientações de que trata esta Portaria, conforme a divisão temática constante do Anexo Único. (Redação do caput do artigo dada pela Portaria RFB Nº 705 DE 21/07/2026).

(Redação do parágrafo dada pela Portaria RFB Nº 453 DE 03/09/2024, efeitos a partir de 01/11/2024):

§ 1º O Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da região fiscal responsável pelo tema deverá instituir, mediante portaria, equipe regional de atendimento do Fale Conosco, composta preferencialmente por servidores que atuem na respectiva área temática, à qual compete:

I - gerenciar as informações necessárias à prestação dos serviços;

II - elaborar, em conjunto com as Coordenações-Gerais responsáveis pelo processo de trabalho relacionado ao tema, o conteúdo necessário à orientação do contribuinte mediante:

a) o site institucional da RFB;

b) a Carta de Serviços ao Cidadão; e

c) ferramentas de conversação robotizada adotadas pela RFB;

III - verificar a integração, atualização e coerência das orientações internas e externas; e

IV - atender a solicitação formulada pelo solicitante por meio do Fale Conosco.

(Redação do parágrafo dada pela Portaria RFB Nº 453 DE 03/09/2024, efeitos a partir de 01/11/2024):

§ 2º A equipe a que se refere o § 1º será subordinada à projeção regional do atendimento e deverá ser composta por:

I - supervisor temático regional e seu substituto; e

II - colaboradores temáticos.

§ 3º Fica autorizada a designação, com percentual de dedicação a cada equipe definido nas respectivas portarias de designação, de servidor para:

I - mais de uma equipe regional da região fiscal de exercício do servidor;

II - mais de uma equipe regional de regiões fiscais distintas; ou

III - equipe regional de região fiscal distinta daquela de seu exercício.

§ 4º A expedição da portaria a que se refere o § 1º e suas respectivas alterações devem ser comunicadas à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea).

§ 5º Compete aos gestores de conteúdo do site da RFB providenciar a publicação das atualizações de conteúdo demandadas pelas equipes regionais de atendimento do Fale Conosco. (Parágrafo acrescentado pela Portaria RFB Nº 453 DE 03/09/2024, efeitos a partir de 01/11/2024).

Art. 6º A Cogea poderá alterar o Anexo Único mediante a edição de portaria.

Art. 7º Compete à Cogea:

I - a supervisão nacional do Fale Conosco; e

II - publicar atos complementares necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 3 de julho de 2023

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ANEXO ÚNICO

UNIDADES RESPONSÁVEIS PELOS TEMAS

Tema Unidade responsável
Restituição do Imposto de Renda SRRF01
Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) SRRF02
Canais de Atendimento à Distância SRRF03
(Redação dada pela Portaria COGEA Nº 45 DE 23/05/2024, efeitos a partir de 19/08/2024):

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

SRRF04

SRRF04
Imóvel Rural - Cadastros e Declaração SRRF05
(Redação dada pela Portaria COGEA Nº 49 DE 16/09/2024):

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Compras Internacionais e Viajantes

SRRF06

SRRF06
Contribuições Previdenciárias SRRF07
Cópias de Declarações e Documentos e assuntos relacionados a Imposto de Renda e à Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na aquisição de veículos por pessoas com deficiência SRRF08
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e Microempreendedor Individual (MEI) SRRF09
Pagamentos e Parcelamentos SRRF10
(Excluído pela Portaria COGEA Nº 218 DE 16/06/2025):
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB) Corat
Suporte Técnico ao Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf) Cofis
Obras - Construção Civil Corat, Cocad e SRRF02
Novo Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas Prefeituras Municipais e pelas Administrações Regionais do Distrito Federal (Sisobrapref web) - Módulo Prefeitura Corat
Pedido de Restituição e Declaração e Compensação - Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) Codar
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) Cofis

Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação (Acrescentado pela Portaria COGEA Nº 49 DE 16/09/2024).

Coana

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB) (Acrescentado pela Portaria COGEA Nº 288 DE 28/01/2026).

SRRF07