Portaria SUTRI Nº 1291 DE 19/06/2023


 Publicado no DOE - MG em 20 jun 2023


Altera a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.


Recuperador PIS/COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea "c" do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o regulamento do ICMS - RICMS,

Resolve:

Art. 1º O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.470 a 6.484, com a seguinte redação:

"

6 - (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
6.470 SIMBILEX SIMBILEX 100MCG SOLINJ 5FAX2ML (C1) 7896658023095 1057305080015 01.07.2023 a 31.12.2024
6.471 FLOGORAL FLOGORAL COL LARANJA FRX150ML 7896658006753 1057303130236 01.07.2023 a 31.12.2024
6.472 FLOGORAL FLOGORAL COL MENTA FRX150ML 7896658006760 1057303130244 01.07.2023 a 31.12.2024
6.473 FLOGORAL FLOGORAL COLT MEN FRX250ML 7896658011863 1057303130309 01.07.2023 a 31.12.2024
6.474 MINOXIDIL MINOXIDIL 50MG SOLCAPI FRX50ML+VALSPR 7896181926641 1057306020024 01.07.2023 a 31.12.2024
6.475 PANT PANT 50MG SOL CAPI 2FRX50ML+1VALSPR PACK 7896658035388 1057304870047 01.07.2023 a 31.12.2024
6.476 PANT PANT 50MG SOL CAPI 3FRX50ML+1VALSPR PACK 7896658035340 1057304870055 01.07.2023 a 31.12.2024
6.477 PANT PANT 50MG SOL CAPI FRX50ML+VALSPR 7896658026904 1057304870020 01.07.2023 a 31.12.2024
6.478 PANT PANT 50MG SOLUÇAO CAPILAR FRX50ML REFIL 7896658034978 1057304870039 01.07.2023 a 31.12.2024
6.479 PANT - SEC PANT SEC 50MG/ML SOLCAP FRX50ML VASP REF 7896658038716 1057307810029 01.07.2023 a 31.12.2024
6.480 PANT - SEC PANT SEC 50MG/ML SOLCAPI FRX50ML VALSPR 7896658038686 1057307810037 01.07.2023 a 31.12.2024
6.481 NAUTEX ODG NAUTEX ODG 8MG GRAN ORODIS LAR 10SCH 7896658040290 1057300360044 01.07.2023 a 31.12.2024
6.482 NAUTEX ODG NAUTEX ODG 4MG GRAN ORODIS LAR 10SCH 7896658040306 1057300360028 01.07.2023 a 31.12.2024
6.483 TORMIV TORMIV ODG 10MG GRAN ORODIS 10SCH 7896658040870 1057307890022 01.07.2023 a 31.12.2024
6.484 TORMIV TORMIV ODG 10MG GRAN ORODIS 20SCH 7896658040887 1057307890030 01.07.2023 a 31.12.2024

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2023.

Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação