Decreto Nº 48541 DE 13/06/2023


 Publicado no DOE - RJ em 14 jun 2023


Altera o art. 2º do Decreto nº 46.629/2019 .


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais e constitucionais conferidas pelo inciso IV do Art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no art. 13 e no § 6º, do art. 17 , ambos da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, e no contido no Processo nº SEI- 040083/000992/2022,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 46.629/2019 , passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A solicitação de diferimento deve ser encaminhada diretamente à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos de ato a ser expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador