Decreto Nº 12815 DE 02/06/2023


 Publicado no DOM - Natal em 5 jun 2023


Altera o Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015, que estabelece regras sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Municipal inscritos e não inscritos na Dívida Ativa.


Recuperador PIS/COFINS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 14 da Lei nº 3.882/89 e 9º, parágrafo único da Lei Complementar nº 197, de 17 de junho de 2021;

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 8º do Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - ..................................................................
..................................................................

§ 4º - A regra prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada apenas se o último pagamento de parcela vinculada ao parcelamento tiver ocorrido há mais de 45 dias.

§ 5º - Não será admitida a reativação de parcelamento extinto por descumprimento atribuível ao contribuinte.” (NR)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 02 de junho de 2023.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito