Publicado no DOE - RJ em 2 jun 2023
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000060/2023,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 , de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso III - ENERGÉTICOS:
Subitem | Marca | Volume (ml) | Lata | PET |
3.3.63 | Red Bull Winter Juneberry | 250 ml | 9,67 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita