Publicado no DOU em 31 mai 2023
Atualiza as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Pilar 3.
O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a"; e art. 118, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º As tabelas atualizadas relativas ao Relatório de Pilar 3, de que trata a Resolução BCB 54, de 16 de dezembro de 2020, estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_normas, na página do Banco Central do Brasil na internet.
(Artigo acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 425 DE 29/11/2023):
Art. 1º-A. A disponibilização das informações requeridas no Relatório de Pilar 3 em forma de dados abertos, de que trata o § 3º do art. 23 da Resolução BCB nº 54, de 2020, fica suspensa a partir de 29 de novembro de 2023.
Parágrafo único. A disponibilização em forma de dados abertos será retomada em data a ser informada após o estabelecimento das especificações pelo Banco Central do Brasil e deverá incluir as informações referentes ao período em que a divulgação permaneceu suspensa.
(Artigo acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 425 DE 29/11/2023):
Art. 1º-B O Relatório de Pilar 3 passa a vigorar acrescido das seguintes tabelas:
I - Tabela CRE: IRB - Informações qualitativas sobre abordagens IRB;
II - Tabela CR6: IRB - Exposições ao risco de crédito por carteira e intervalos de PD;
III - Tabela CR7: IRB - Efeitos da utilização de derivativos de crédito como instrumentos mitigadores do risco de crédito;
IV - Tabela CR8: Informações sobre as variações no RWACIRB; e
V - Tabela CR9: IRB - Comparação entre perdas estimadas e observadas (backtesting) do parâmetro PD por categoria, subcategoria e portfólio.
Art. 1º- C. A tabela CR5 passa a vigorar com alteração no quadro "Exposições e FCC aplicados às exposições não contabilizadas no balanço patrimonial". (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 425 DE 29/11/2023).
(Artigo acrescentado pela Instrução Normativa DEREG Nº 532 DE 24/10/2024):
Art. 1º-D . O Relatório de Pilar 3 passa a vigorar acrescido das seguintes tabelas:
I - Tabela CMS1 - comparação entre RWA calculado na abordagem padronizada e na abordagem de modelos internos por tipo de risco; e
II - Tabela CMS2 - comparação entre RWACPAD e RWACIRB por categoria, subcategoria e portfólio
Art. 1º-E . Foram realizadas modificações nas seguintes tabelas:
I - Tabela OV1: alteração das instruções de preenchimento relativas ao risco de mercado para inclusão dos componentes RWADRC e RWACVA;
II - Tabela MR1: inclusão das linhas 5 e 6, relativas aos componentes RWADRC e RWACVA; e
III - Tabela MR2: inclusão das linhas 8 e 9, relativas aos componentes RWADRC e RWACVA.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 253, de 29 de março de 2022.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2023.
Ricardo Franco Moura