Decreto Nº 48622 DE 30/05/2023


 Publicado no DOE - MG em 31 mai 2023


Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art.1º – o inciso XLI do caput do art.75 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 75 – (...)

XLI – até o dia 31 de dezembro de 2032, ao estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, de valor equivalente a 0,21% (vinte e um centésimos por cento) do imposto debitado nas operações promovidas pelo contribuinte, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos;”

Art.2º – Este decreto entra em vigor em 1º de junho de 2023.

Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO