Decreto Nº 22056 DE 29/05/2023


 Publicado no DOE - BA em 30 mai 2023


Recepciona o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com combustíveis que especifica, e dá outras providências.


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Recepciona o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com combustíveis que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º - Fica recepcionado o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, instituído pelo art. 49-D da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 8º da Lei nº 14.527, de 21 de dezembro de 2022.

Art. 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012:

I - os incisos XIV e XV do caput e §§ 7º, 8º e 9º, todos do art. 286;

II - os itens 6.2.0, 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3 e 6.3, todos do Anexo 1.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.06.2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda