Instrução Normativa GAB/CRE Nº 26 DE 23/05/2023


 Publicado no DOE - RO em 25 mai 2023


Altera e acresce itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:

Determina:

Art. 1º O item adiante enumerado da Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
Cervejaria Paraense Tijuca Pilsen Lata 355 7896388010662 2203.00.00 03.021.01 3,60 01.06.2023

Art. 2º O item adiante enumerado da Tabela VI do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
AMBEV Guaraná Antárctica Pet 1000 7891991010047 2202 03.011.00 4,20 01.06.2023

Art. 3º Ficam acrescidos os itens abaixo à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com as seguintes redações:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
IMBED Serras Gerais IPA Pet 1500 7898055052180 2203.00.00 03.021.05 11,00 01.06.2023
IMBED Serras Gerais LAGER Pet 1500 7898055052197 2203.00.00 03.021.05 11,00 01.06.2023
IMBED Serras Gerais 0,0% álcool Pet 1500 7898055052159 2202.91.00 03.022.05 10,00 01.06.2023

Art. 4º Fica acrescido o item abaixo à Tabela VI do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
Refrigerantes Marajá S/A Viver Guaraná [Multipack 6 unidades] Pet 2000 7897417405626 2009.90.00 03.010.01 17,94 01.06.2023

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

Porto Velho, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual