Decreto Nº 35471 DE 24/05/2023


 Publicado no DOE - CE em 24 mai 2023


Altera o Decreto nº33.470 de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a compensação de créditos tributários do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) mediante a utilização de créditos relativos às operações com equipamentos e componentes para aproveitamento das energias solar e eólica, na forma que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as regras relativas ao procedimento de compensação de créditos tributários, no que diz respeito à previsão do Decreto n.º 33.470 de 12 de fevereiro de 2020, otimizando o procedimento;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o § 2° do art. 2°, do Decreto n.º 33.470 de 12 de fevereiro de 2020.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 24 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ