Portaria SRE Nº 219 DE 23/05/2023


 Publicado no DOE - MG em 24 mai 2023


Altera a Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal DAMEF e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal VAF dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.


Simulador Planejamento Tributário

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,

Resolve:

Art. 1º O item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175 , de 17 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido do subitem 5.6, com a seguinte redação:

"5 - (.....)

5.6 - Relativamente ao ano-base 2022, a DAMEF deverá ser validada até 30 de junho de 2023.".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual