Ato Declaratório CONFAZ Nº 18 DE 19/05/2023


 Publicado no DOU em 22 mai 2023


Ratifica Convênios ICMS aprovados na 370ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.04.2023 e publicados no DOU no dia 03.05.2023.


Substituição Tributária

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 370ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de abril de 2023:

CONVÊNIO ICMS nº 66/2023 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 115/2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 67/2023 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará a dispositivo e altera o Convênio ICMS nº 188/2017 , que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA