Decreto Nº 57027 DE 21/05/2023


 Publicado no DOE - RS em 23 mai 2023


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Filtro de Busca Avançada

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6127 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XCVII , conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

...

...

XCVII

Cevada cervejeira, classificada no código 1003.90.10 da NBM/SH-NCM, importada por estabelecimento fabricante de malte cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 1113-5/01 da CNAE.

NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que:

a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;

b) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado;

c) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 21 de maio de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.