Publicado no DOM - Natal em 19 mai 2023
Revoga a Lei Complementar nº 149, de 18 de maio de 2015, a Lei Complementar nº 153, de 03 de agosto de 2015 e a Lei Complementar nº 179, de 02 de janeiro de 2019, e suas posteriores alterações, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Natal, no uso de suas atribuições;
Faz saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a delegar, mediante Concessão e Permissão, a exploração dos Serviços Públicos de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Natal, sempre através de processo licitatório, especialmente nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Federal nº 12.587, de 3 de Janeiro de 2012, ficando revogadas a Lei Complementar nº 149 , de 18 de maio de 2015, a Lei Complementar nº 153 , de 03 de agosto de 2015 e a Lei Complementar nº 179 , de 02 de janeiro de 2019, e suas posteriores alterações.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 18 de maio de 2023.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito