Publicado no DOE - RO em 18 mai 2023
Acresce dispositivo ao Decreto n° 25.555, de 16 de novembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o § 2°-A ao art. 3° do Decreto n° 25.555, de 16 de novembro de 2020, que “Institui o Programa de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores de Pequenos Negócios do Estado de Rondônia - PROAMPE/RO.”, com a seguinte redação:
“Art. 3°......
......
§ 2°-A Para operações contratadas com empreendedoras mulheres em situação de violência e vulnerabilidade cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico ou beneficiárias de medidas protetivas de urgência, salvo expressa opção da empreendedora pela contratação na forma do § 1° do art. 3°:
I - a taxa de juros máxima igual a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês;
II - o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento, incluindo carência de até 12 (doze) meses; e
III - o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de maio de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
SERGIO GONÇALVES DA SILVA
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico
Protocolo 0038339149