Decreto Nº 309 DE 18/05/2023


 Publicado no DOE - SE em 19 mai 2023


Altera o “caput” do art. 1° e o art. 2°, ambos do Decreto nº 124, de 04 de agosto de 2022, que amplia, excepcionalmente, o prazo para parcelamento de débitos de que trata o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro 2023; em consonância com o Processo nº 1675/2023-PARC.TRIB.-SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o “caput” do art. 1° e o art. 2°, ambos do Decreto nº 124, de 04 de agosto de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º Fica ampliado, excepcionalmente, até 30 de junho de 2023, o prazo para parcelamento de débitos de que trata o inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto n.º 30.213, de 19 de abril de 2016, os quais poderão ser divididos:

.......................................................................................
.............”

“Art. 2º Os parcelamentos ICMS bloqueados ou cancelados a partir de 1º de janeiro de 2022, podem ser reativados até 30 de junho de 2023, desde que haja o pagamento das parcelas atrasadas.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araújo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo