Publicado no DOM - Porto Velho em 6 abr 2023
Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 923, de 16 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV, do Art. 87, da Lei Orgânica do município de Porto Velho.
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 923 , de 16 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
§ 1º (.....)
(.....)
i) Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública (COSIP). (AC)
§ 2º Os débitos de IPTU, TRSD e COSIP do exercício de 2022, e ainda, excepcionalmente, aqueles relativos ao ISSQN incidente sobre a prestação de serviços de Construção Civil, cujo prestador seja pessoa física, poderão ser incluídos na regularização promovida pelo REFIS MUNICIPAL 2022, mediante adesão. (NR)
§ 1º O ingresso no programa para fruição do benefício fiscal instituído por esta Lei Complementar deverá ser efetuado até o dia 31 de julho de 2023. (NR)"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito