Decreto Nº 536 DE 31/03/2023


 Publicado no DOM - Curitiba em 31 mar 2023


Dispõe sobre a revogação de dispositivos constantes dos Decretos que regulamentaram a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.


Monitor de Publicações

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-154815/2022,

Decreta:

Art. 1º Revogam-se o artigo 308 do Decreto Municipal nº 382, de 10 de março de 2023; o artigo 135 do Decreto Municipal nº 385 , de 10 de março de 2023; os artigos 155 e 158 do Decreto Municipal nº 386, de 10 de março de 2023 e o artigo 29 do Decreto Municipal nº 388 , de 10 de março de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 31 de março de 2023.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Alexandre Jarschel de Oliveira

Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação