Decreto Nº 82 DE 28/03/2023


 Publicado no DOE - SC em 28 mar 2023


Introduz a Alteração 4.585 no RICMS/SC-01.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0387/2023,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.585 - O art. 270 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 270. .....

§ 1º Nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, conforme Convênio ICMS nº 87 , de 28 de junho de 2002, as entregas podem ser realizadas diretamente a terceiros que prestem, exclusivamente, serviço de logística, por meio de armazenamento de mercadorias, com a responsabilidade pela guarda, conservação, movimentação e gestão de estoque, em nome e por conta e ordem de terceiros, ou ainda, que prestem serviço de transporte das referidas mercadorias (Ajuste SINIEF 15/2022 ).

§ 2º Na saída dos bens e mercadorias armazenados conforme a previsão do § 1º deste artigo, o prestador do serviço de transporte deve emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) indicando, além dos requisitos previstos na legislação, nos campos (Ajuste SINIEF 15/2022 ):

I - "Informações Adicionais do Fisco", as chaves de acesso das NF-e emitidas conforme o art. 272 deste Anexo;

II - "Natureza da Operação", a descrição "CT-e emitido conforme Ajuste SINIEF nº 13/2013 "; e

III - "Informações dos demais documentos", no Tipo de documento originário o código "00 - Declaração." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de março de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Estêner Soratto da Silva Júnior

Cleverson Siewert