Lei Nº 10013 DE 12/05/2023


 Publicado no DOE - RJ em 15 mai 2023


Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário do Estado do Rio de Janeiro "O Dia da Portela".


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em Exercício,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, o qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro "O DIA DA PORTELA" a ser comemorado anualmente, no dia 11 do mês de abril.

Art. 2º O DIA DA PORTELA tem por finalidade, a estimulação ao turismo, divulgação da cultura e difusão do samba e suas especificidades, aquecendo a economia da região de Oswaldo Cruz e suas adjacências, com a criação de postos de empregos e venda de produtos correlatos.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

No dia 11 do mês de abril:

'O DIA DA PORTELA.'"

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício