Lei Nº 2837 DE 12/05/2023


 Publicado no DOE - AP em 12 mai 2023


Dispõe sobre implementação de salas de amamentação nas instituições públicas que prestam atendimento ao cidadão, e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

(Revogado pelo Lei Nº 3311 DE 29/09/2025):

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Instituições Públicas de grande circulação que fazem atendimento ao cidadão deverão dispor de espaços/salas de amamentação em seu ambiente.

Parágrafo único. As salas de amamentação estarão presentes no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão, Departamentos Estaduais, rodoviárias, hospitais, Upas e outros.

Art. 2º O Estado adotará as medidas cabíveis para garantia e funcionamento, devendo, ainda, assegurar acessibilidade em seu projeto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador