Instrução Normativa INSS Nº 146 DE 30/03/2023


 Publicado no DOU em 31 mar 2023


Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022 , que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.


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O Presidente Interino do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º O desconto no valor da aposentadoria e da pensão por morte pagas pelo Regime Geral de Previdência Social, das parcelas referentes ao pagamento de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, concedido por instituições consignatárias acordantes, obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa.

....." (NR)

" Art. 4º .....

.....

XVIII - instituição consignatária acordante: instituição financeira e entidades fechadas de previdência complementar que tenham celebrado ACT com o INSS e formalizado contrato com a Dataprev para os fins previstos nesta Instrução Normativa, cuja relação total será divulgada mensalmente no Portal INSS (Intraprev), com a informação de que estão ou não operando averbações de empréstimo, nos benefícios pagos pelo INSS;

.....

XXII - beneficiário: o titular de aposentadoria, de pensão por morte, da Renda Mensal Vitalícia, prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974 , e de benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do BPC;

....." (NR)

" Art. 12 . .....

.....

II - a taxa de juros não poderá ser superior a 1,97% (um inteiro e noventa e sete centésimos por cento) ao mês";

....." (NR)

" Art. 15 . .....

.....

VI - a taxa de juros não poderá ser superior a 2,89% (dois inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) ao mês;

....." (NR)

Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 2022 , passa a vigorar na forma do Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GLAUCO ANDRÉ FONSECA WAMBURG

ANEXO

ANEXO II INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

Espécie Descrição da Espécie
009 COMPL. ACIDENTE TRABALHO P/TRAB. (RURAL)
010 AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TRAB. RURAL
013 AUXÍLIO-DOENÇA - TRABALHADOR RURAL
015 AUXÍLIO-RECLUSÃO - TRABALHADOR RURAL
025 AUXÍLIO-RECLUSÃO
031 AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
035 AUXÍLIO-DOENÇA DO EX-COMBATENTE
036 AUXÍLIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO
039 AUXÍLIO INVALIDEZ ESTUDANTE
047 ABONO PERMANÊNCIA EM SERVICO - 35 ANOS
048 ABONO PERMANÊNCIA EM SERVICO - 30 ANOS
050 AUXÍLIO-DOENÇA EXTINTO PLANO BÁSICO
053 AUXÍLIO-RECLUSÃO EXTINTO PLANO BÁSICO
061 AUXÍLIO-NATALIDADE
062 AUXÍLIO-FUNERAL
063 AUXÍLIO-FUNERAL TRABALHADOR RURAL
064 AUXÍLIO-FUNERAL EMPREGADOR RURAL
065 PECÚLIO ESPECIAL SERVIDOR AUTARQUICO
066 PEC. ESP. SERVIDOR AUTARQUICO
067 PECÚLIO OBRIGATÓRIO EX-IPASE
068 PECÚLIO ESPECIAL DE APOSENTADOS
069 PECÚLIO DE ESTUDANTE
070 RESTITUIÇÃO CONTRIB. P/SEG. S/CARÊNCIA
071 SALÁRIO-FAMÍLIA PREVIDENCIÁRIO
073 SALÁRIO-FAMÍLIA ESTATUTÁRIO
074 COMPLEMENTO DE PENSÃO À CONTA DA UNIÃO
075 COMPLEMENTO DE APOSENT. Á CONTA DA UNIÃO
076 SALÁRIO FAMÍLIA ESTATUTÁRIO
077 SALARIO FAM. ESTATUTÁRIO SERVIDOR SINPAS
079 VANTAGENS DE SERVIDOR APOSENTADO
080 SALÁRIO MATERNIDADE
085 PENSÃO VITALÍCIA SERINGUEIROS
086 PENSÃO VITALÍCIA DEPENDENTES SERINGUEIRO
087 BPC/LOAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
088 BPC/LOAS À PESSOA IDOSA
090 SIMPLES ASSIST. MÉDICA P/ACIDENTE TRAB.
091 AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO
094 AUXÍLIO-ACIDENTE
095 AUXÍLIO SUPLEMENTAR ACIDENTE TRABALHO
097 PECÚLIO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO
098 ABONO ANUAL DE ACIDENTE DE TRABALHO
099 AFASTAMENTO ATÉ 15 DIAS ACIDENTE TRAB.