Publicado no DOE - RO em 8 mai 2023
Altera a Instrução Normativa nº 20/2023/GAB/CRE, que "Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências".
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 27 , caput, do RICMS/RO ,
Determina:
Art. 1º O caput do art. 9º da Instrução Normativa nº 20/2023/GAB/CRE, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de cargas, a base de cálculo do ICMS encontrada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
BC transporte rodoviário = Peso x Diesel Outros x Índice PESO: carga em toneladas;
DIESEL OUTROS: o preço médio estadual de venda referente ao mês anterior à data de início da prestação do serviço, disponível no Sistema de Divulgação de Informações Econômicas - SIDIEC, da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia - SEFIN/RO.
INDÍCE: de acordo com o tipo de carga e com a distância em quilômetros a ser percorrida pelo veículo, conforme tabela a seguir: " (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 5 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual