Decreto Nº 16174 DE 05/05/2023


 Publicado no DOE - MS em 8 mai 2023


Acrescenta dispositivos ao art. 52 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e com amparo no Convênio ICMS 128/94,

Considerando que a ampliação de itens integrantes da cesta básica, com redução da carga tributária do ICMS, proporciona às camadas mais vulneráveis da população, o acesso a preços mais acessíveis, promovendo a redução das desigualdades sociais no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul,

DECRETA:

Art. 1º O art. 52 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 52. .........................:

.......................................

XII - erva-mate;

XIII - farinha de mandioca;

XIV - farinha de milho e fubá;

XV - sabonete;

XVI - vinagre.

...............................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

Campo Grande, 5 de maio de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda