Ato COTEPE/ICMS Nº 48 DE 03/05/2023


 Publicado no DOU em 4 mai 2023


Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.


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O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 26 de abril de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:

Art. 1º O item 16 do campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

16

RJ

04.580.657/0007-11

11.149.090

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA


".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2022.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA