Resolução Administrativa GABIN Nº 21 DE 25/04/2023


 Publicado no DOE - MA em 28 abr 2023


Altera dispositivo do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para tratar da isenção por tempo determinado de ICMS nas prestações de serviço de transporte intermunicipal realizado por meio de ferry boat.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Convênio nº 46, de 14 de abril de 2023, que prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 143/2020 , que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal realizado por meio de ferry boat;

Considerando o Ato Declaratório nº 13, de 24 de abril de 2023, que ratificou nacionalmente o Convênio nº 46, de 14 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2023;

Considerando ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 43 do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. Ficam isentas do ICMS, até 30 de abril de 2024, as prestações de serviço de transporte intermunicipal realizado por meio de ferry boat." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2023.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda