Portaria GABIN Nº 175 DE 20/04/2023


 Publicado no DOE - MA em 28 abr 2023


Dispõe sobre a inclusão de produtos em tabela de valores de referência.


Comercio Exterior

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminado.

PRODUTO UNIDADE VALOR R$
Carvão Ecológico Briquete - Operação Interna m3 411,00
Carvão Ecológico Briquete - Operação Interestadual m3 734,00
Carvão Vegetal - Operação Interna m3 324,00
Carvão Vegetal - Operação Interestadual m3 580,00
Carvão Vegetal Eucalipto - Operação Interna m3 337,00
Carvão Vegetal Eucalipto - Operação Interestadual m3 602,00
Carvão de Casca de Babaçu - Operação Interna m3 346,00
Carvão de Casca de Babaçu - Operação Interestadual m3 618,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 20 de abril de 2023.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda