Publicado no DOE - MA em 28 abr 2023
Dispõe sobre a inclusão de produtos em tabela de valores de referência.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminado.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Carvão Ecológico Briquete - Operação Interna | m3 | 411,00 |
Carvão Ecológico Briquete - Operação Interestadual | m3 | 734,00 |
Carvão Vegetal - Operação Interna | m3 | 324,00 |
Carvão Vegetal - Operação Interestadual | m3 | 580,00 |
Carvão Vegetal Eucalipto - Operação Interna | m3 | 337,00 |
Carvão Vegetal Eucalipto - Operação Interestadual | m3 | 602,00 |
Carvão de Casca de Babaçu - Operação Interna | m3 | 346,00 |
Carvão de Casca de Babaçu - Operação Interestadual | m3 | 618,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 20 de abril de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda