Decreto Nº 57013 DE 28/04/2023


 Publicado no DOE - RS em 28 abr 2023


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6124 - No Livro I, art. 53, inciso VII, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 53. .....

.....

VII - .....

.....

NOTA 03 - Para fins de cumprimento da condição prevista na nota 01, "c":

a) até 30 de junho de 2024, a importação poderá ser realizada, também, por aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação;

b) na hipótese em que a importação tenha sido contratada para ser realizada por intermédio de porto deste Estado, e tenha ocorrido evento superveniente alheio à vontade do importador e a mercadoria tenha sido desembarcada em porto de outra unidade da Federação, considerar-se-á cumprida a condição, desde que seja comprovado, por meio do documento de embarque correspondente, que o local originalmente contratado para desembarque era o Estado do Rio Grande do Sul.

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2023.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.