Publicado no DOM - Belo Horizonte em 27 abr 2023
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 153-A da Lei nº 8.616/2003 , que "Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte".
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 153-A da Lei nº 8.616 , de 14 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 153-A. [.....]
Parágrafo único. O licenciado poderá:
I - exercer a atividade de que trata esta seção utilizando-se de mobiliário adequado que obedeça aos modelos e requisitos aprovados pelo Poder Executivo;
II - participar, por intermédio das entidades de representação da atividade, das discussões para definição dos modelos e requisitos de mobiliários.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte