Portaria SUCIEF Nº 131 DE 19/04/2023


 Publicado no DOE - RJ em 20 abr 2023


Altera a Portaria SUCIEF nº 69/19, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo estado do Rio de Janeiro.


Monitor de Publicações

(Revogado pela Portaria SUCIEF Nº 137 DE 04/07/2023):

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de avaliar previamente o efetivo impacto da ativação das regras de validação (906 e 938) acrescentadas pela Portaria SUCIEF n° 126/23, e tendo em vista o disposto no Processo SEI-040106/000017/2023,

RESOLVE:

Art. 1º -Fica alterada a Portaria SUCIEF nº 69, de 9 de outubro de 2019, para que as regras de validação acrescentadas pela Portaria SUCIEF nº 126, de 16 de fevereiro de 2023, passem a produzir efeitos a partir de:

I- 1º de agosto de 2023, para os contribuintes que apuram o ICMS pelo regime normal;

II- 1º de setembro de 2023, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2023

AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais