Decreto Nº 54536 DE 11/04/2023


 Publicado no DOE - PE em 12 abr 2023


Modifica o Decreto nº 29.482, de 28 de julho de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.064, de 5 de julho de 2006, que institui sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações realizadas por central de distribuição de supermercados e de lojas de departamentos, relativamente a condições para fruição dos benefícios fiscais.


Substituição Tributária

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações realizadas por central de distribuição de supermercados e de lojas de departamentos,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 29.482, de 28 de julho 2006, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art.3º............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

§ 21. Para efeito de interpretação do disposto na alínea “c” do inciso I do caput, considera-se regular o débito do imposto garantido por fiança bancária, seguro fiança ou qualquer outra espécie de garantia prevista em lei.” (AC).    ”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA