Publicado no DOE - RJ em 12 abr 2023
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000020/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso III - ENERGÉTICOS:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita