Portaria SSER Nº 320 DE 11/04/2023


 Publicado no DOE - RJ em 12 abr 2023


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000020/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso III - ENERGÉTICOS:

III - ENERGÉTICOS

Subitem

Marca

Volume (ml)

Lata

PET

3.3.49

MONSTER ENERGY ORIGINAL

até 310 ml

5,93


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita