Decreto Nº 54530 DE 31/03/2023


 Publicado no DOE - PE em 1 abr 2023


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à tributação monofásica sobre os combustíveis que indica.


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A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 29 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro, nos termos da Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O art. 417 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 417. .........................................................................................................

§ 1º Deve ser aplicado o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com as seguintes mercadorias: (NR)

I - a partir de 1º de maio de 2023, óleo diesel, biodiesel e GLP, inclusive o derivado do gás natural, nos termos do Convênio ICMS 199/2022; e (AC)

II - a partir de 1º de julho de 2023, gasolina e AEAC, nos termos do Convênio ICMS 11/2023. (AC)

§ 2º Aplicam-se às operações com os combustíveis de que trata o § 1º as demais disposições previstas neste Título, naquilo que não forem contrárias aos Convênios ali mencionados.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA