Decreto Nº 90377 DE 30/03/2023


 Publicado no DOE - AL em 31 mar 2023


Altera o Decreto Estadual Nº 59.991, de 27 de junho de 2018, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais do ICMS a estabelecimentos industriais fabricantes de açúcar de cana e álcool localizado neste estado, para adequação ao aumento de alíquotas decorrente da Lei Estadual Nº 8.779, de 20 de Dezembro de 2022, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000010588/2023, Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.779, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre aumento de alíquota do ICMS,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II, do art. 3º do Decreto Estadual nº 59.991, de 27 de julho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica concedido ao estabelecimento industrial fabricante de açúcar de cana e álcool localizado neste Estado crédito presumido do ICMS no percentual de (Lei Estadual nº 15.584, de 16 de setembro 2015, do Estado de Pernambuco):

I – sobre o valor da operação ou sobre o valor estabelecido em ato normativo da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, prevalecendo o que for maior, na saída de Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC por ele promovida com destino a distribuidora de combustível, refinaria de petróleo ou suas bases e a posto revendedor de combustíveis:

a) 12% (doze por cento), na saída interestadual; e

b) 13,26% (treze vírgula vinte e seis por cento), na saída interna.

II – sobre o valor da saída de açúcar, por ele promovida, conforme critérios estabelecidos em ato normativo da SEFAZ:

a) 4% (quatro por cento) a 9% (nove por cento), na saída interestadual ou para o exterior; e

b) 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento) a 10% (dez por cento), na saída interna.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de março de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador