Decreto Nº 56945 DE 26/03/2023


 Publicado no DOE - RS em 27 mar 2023


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no art. 31 , § 8º, I, "a", da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6101 - No Apêndice II, Seção V, fica acrescentado o item VI, conforme segue:

Item DESCRIÇÃO
..... .....
VI SAÍDAS, no PERÍODO de 1º de ABRIL de 2023 a 31 de MARÇO de 2025, de PAINÉIS de MÉDIA DENSIDADE - MDF, CLASSIFICADOS na POSIÇÃO 4411, EXCETO no CÓDIGO 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de PRODUÇÃO PRÓPRIA, DESTINADOS a FABRICANTE de MÓVEIS e de ESQUADRIAS de MADEIRA, CUJA ATIVIDADE PRINCIPAL ESTEJA ENQUADRADA NOS CÓDIGOS 1622-6/02 E 3101-2/00 da CNAE, e de PISOS LAMINADOS, CLASSIFICADOS NOS CÓDIGOS 4410.11.21 e 4411.13.91, da NBM/SH-NCM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,p roduzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2023.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR de LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.