Publicado no DOE - MG em 24 mar 2023
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol outros Fins – EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “k” do inciso IV do art . 85 da Parte Geral, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art . 46 da Parte 1 do Anexo xv, nos termos do Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43 .080/02)
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art . 643 da Parte 1 do Anexo Ix do regulamento do ICMS (rICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
Resove:
Art . 1º- o Anexo Único da Portaria SuFIS nº 076, de 28 de dezembro de 2020, fica acrescido do seguinte item:
“
71 |
CANEx BIo CoMBuSTIvEIS LTDA |
42 .865 .864 |
“
Art . 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos renato Machado ConfarSuperintendente de Fiscalização