Portaria GABIN Nº 104 DE 16/03/2023


 Publicado no DOE - MA em 21 mar 2023


Inclui, na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.


Portais Legisweb

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO UNIDADE VALOR R$
Sorvete Flocos - Copo 400 ml 3,15
Sorvete Blue Ice Chiclete - Copo 400 ml 3,15
Sorvete Chocolate e Chocolate Branco - Copo 400 ml 3,15
Sorvete Chantilly com Frutas Vermelhas - Copo 400 ml 3,15
Sorvete Brigadeiro - Copo 400 ml 3,15
Sorvete Leitinho Trufado - Copo 400 ml 3,15
Sorvete Belga - Copo 400 ml 3,15
Sorvete Iogurte Grego Amarena - Copo 400 ml 3,15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 16 de março de 2023.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício