Portaria SUTRI Nº 1263 DE 22/03/2023


 Publicado no DOE - MG em 22 mar 2023


Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Portais Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art . 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art . 1º – os subitens 5 .1 .10 e 22 .1 .36 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1 .233, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 5.1.13 e 22.1.218:
 

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

5 .1 .10

Selvagem (todas – 1000ml)

pet de 761 a 1000 ml

15,13

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

5 .1 .13

Selvagem (todas – 900ml)

pet de 761 a 1000 ml

11,00

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

22 .1 .36

Cantina da Serra

pet de 3501 a 5000 ml

35,59

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

22 .1 .218

Cantina da Serra

pet de 2501 a 3500 ml

14,47

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)


Art . 2º – Esta portaria entra em vigor em 25 de março de 2023 .

Belo Horizonte, aos 22 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação