Publicado no DOM - Belo Horizonte em 21 mar 2023
Altera a Lei nº 11.185/2019, que "Dispõe sobre o uso do sistema viário urbano do Município para a prestação de serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros, e dá outras providências".
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 15 da Lei nº 11.185 , de 13 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Otir poderá excluir o motorista de sua plataforma, independentemente de sanção aplicada pela BHTrans, desde que a exclusão seja precedida de notificação, que conterá a fundamentação e a indicação expressa do dispositivo infringido, assegurado o contraditório e a ampla defesa na forma do regulamento, hipótese na qual deverá comunicar imediatamente à BHTrans."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de março de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte